quinta-feira, 30 de outubro de 2014

FGTS


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é o depósito feito mensalmente pela empresa em uma conta vinculada, no valor de 8% sobre todas as parcelas salariais recebidas pelo empregado.

Trata-se de uma espécie de poupança que poderá ser sacada em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa da empresa, financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação, aposentadoria e doenças graves, dentre outras hipóteses previstas no artigo 20 da Lei 8.036/1990.

Devido a sua importância para os trabalhadores, a ausência ou o atraso reiterado no seu recolhimento é uma falta grave da empresa, que pode até mesmo provocar a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, de acordo com o que determina o artigo 483, alínea “d” da CLT.

Atualmente, a CAIXA fornece várias facilidades para a consulta ao saldo do FGTS, que pode ser feita pela internet e através de mensagens no celular cadastrado. Consulte regularmente o saldo do seu FGTS e, em caso de dúvidas, procure um Advogado ou o seu Sindicato.

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