O Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS é o depósito feito mensalmente pela empresa em uma conta vinculada, no valor de 8%
sobre todas as parcelas salariais recebidas pelo empregado.
Trata-se de uma espécie de poupança que poderá ser sacada
em caso de rescisão do contrato
de trabalho
sem justa causa por iniciativa da empresa, financiamento
imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação, aposentadoria e doenças graves,
dentre outras hipóteses previstas
no artigo 20 da Lei 8.036/1990.
Devido a sua
importância para os trabalhadores, a ausência ou o atraso reiterado no seu recolhimento
é uma falta grave da empresa, que pode até mesmo provocar a Rescisão Indireta
do Contrato de Trabalho, de acordo com o que determina o artigo 483, alínea “d”
da CLT.
Atualmente, a CAIXA
fornece várias facilidades para a consulta ao saldo do FGTS, que pode ser feita
pela internet e através de mensagens no celular cadastrado. Consulte
regularmente o saldo do seu FGTS e, em caso de dúvidas, procure um Advogado ou
o seu Sindicato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário