
Aplicando o disposto no artigo 9o, da Lei 605/49, e na Súmula 146, do TST, a 2a Turma do TRT-MG decidiu que os feriados trabalhados no regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso devem ser remunerados em dobro, caso não tenham sido compensados com folga.
O empregador defendia a tese de que seria incabível o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12 x 36, pois, nesse tipo de regime, não há distinção entre sábados, domingos e feriados, sendo concedidas três folgas semanais ao empregado, que trabalha apenas 180 horas por mês.
Entretanto, o desembargador Jales Valadão Cardoso ressaltou que não há nenhuma norma legal amparando o entendimento da defesa, quanto aos feriados já estarem incluídos na jornada especial. Como foi demonstrado que o reclamante trabalhou em alguns desses dias, sem receber a remuneração em dobro e sem que o reclamado tivesse comprovado a compensação com folga, o relator manteve a condenação ao pagamento de horas extras pelos feriados trabalhados, de acordo com o que for apurado nos cartões de ponto. (nº 00528-2009-134-03-00-4)
O empregador defendia a tese de que seria incabível o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12 x 36, pois, nesse tipo de regime, não há distinção entre sábados, domingos e feriados, sendo concedidas três folgas semanais ao empregado, que trabalha apenas 180 horas por mês.
Entretanto, o desembargador Jales Valadão Cardoso ressaltou que não há nenhuma norma legal amparando o entendimento da defesa, quanto aos feriados já estarem incluídos na jornada especial. Como foi demonstrado que o reclamante trabalhou em alguns desses dias, sem receber a remuneração em dobro e sem que o reclamado tivesse comprovado a compensação com folga, o relator manteve a condenação ao pagamento de horas extras pelos feriados trabalhados, de acordo com o que for apurado nos cartões de ponto. (nº 00528-2009-134-03-00-4)
Fonte: http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=3418&p_cod_area_noticia=ACS
Acesso em 18/02/2010.
EU TRABALHO NO REGIME DE 12 POR 36 NA PREFEITURA DE CORONEL FABRICIANO, NAO ESTOU RECEBENDO HORA EXTRA QUANDO TRABALHO NO FERIADO GOSTARIA DE SABER SE ISSO É CERTO?
ResponderExcluirObrigado pela sua visita e pela sua pergunta!
ResponderExcluirPrimeiro é preciso verificar se você é funcionário público ou se está enquadrado nos trabalhadores protegidos pela CLT. Se, por exemplo, você for funcionário de uma empresa e prestar serviços na Prefeitura, será protegido pela CLT, e, conforme a decisão acima prolatada pelo TRT, você tem direito a receber em dobro ou gozar de folga compensatória por ter trabalhado em dia de feriado.
trabalho 12x36 num convento tenho direito a feriados?
ResponderExcluirOlá eu trabalho 9 horas em turno de revezamento lá funciona 24 horas e eu não tiro feriado e nem recebo tem direito de receber esses feriado?
ResponderExcluirque ficou pra traz durante 4 anos
eu trabalho em um laticínio
boa noite, eu trabalhei durante 6 anos e um mês em um pronto atendimento municipal no regime 12x36 das 19:00 as 07:00 aqui no Paraná no regime CLT, eu gostaria de saber se tenho direito a hora extra noturna, e nos plantões que trabalhei nos dias de feriados tenho direito de receber dobrado, pois não tive nenhuma folga durante esse período e mais o meu salário base não é reajustado desde 2008, eu teria direito de receber o acumulado da inflação, desde já agradeço pela atenção.
ResponderExcluirtrabalho em um estacionamento na escala de 12x36 e nao recebo os feriados gostaria de saber se realmente eu tenho direito de receber os feriados e gostaria tambem de saber sobre insalubridade pois o estacionamento é de 2 andares no subsolo e sem exaustores
ResponderExcluirBom dia!!! Trabalho em um estacionamento que presta serviço para algumas lojas o meu patrão falou que não vai pagar feriado, sendo que eu trabalho de seg a sábado e trabalhei todos os feriados olímpicos inclusive hj estou aqui trabalhando. Gostaria de saber se eu tenho ou não direito de receber feriado?
ResponderExcluirBom dia!!! Trabalho em um estacionamento que presta serviço para algumas lojas o meu patrão falou que não vai pagar feriado, sendo que eu trabalho de seg a sábado e trabalhei todos os feriados olímpicos inclusive hj estou aqui trabalhando. Gostaria de saber se eu tenho ou não direito de receber feriado?
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